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LEI ORDINÁRIA Nº 631, 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 631 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

"DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO COM METRAGEM DE ÁREA INFERIOR A 125M², DO EMPREENDIMENTO PRATÂNIA "D" E DÁ PROVIDÊNCIAS".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o lote 1 matriculado sobre o numero 21.696 de propriedade do Município de Pratânia, com metragem total de 298,96m², que confronta de frente para a Rua José Lopes Junior, passando assim a ter dois lotes, o desmembrado com a metragem de 234,61m² confrontando com o lote 2 matriculado sob o numero 21.697 e o lote remanescente confrontando com a propriedade particular matriculado sob o numero 19.048 com a metragem de 64,35m².

Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 25 de fevereiro de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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