LEI Nº 624 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, à abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinados a custear despesas de construção de "Ponte de concreto armado", com 10,00m de comprimento, 7,00m de largura e 4,75m de altura, sobre o Rio Claro, Estrada Municipal PRT-140, neste Município, sendo R$ 202.563,18 (duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) com recursos do Estado de São Paulo, através de convênio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; R$ 1.436,82 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), como produto de aplicação financeira dos recursos do convênio; e R$ 11.000,00 (onze mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVlÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.03-SETOR DE SERM
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 11.000,00
02 Fonte de Recurso—Transf. Conv. Estaduais 204.000,00
Vinculados
26.782.0005- Constr. De Ponte sobre o Rio Claro 215.000,00
1047
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.
I - Pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convênio com o Estado e respectiva aplicação financeira, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), e;
II - Pela anulação parcial da Dotação consignada no Orçamento vigente, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação.
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
99.9999 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso - Tesouro
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 11.000,00
Art.3º - Ficam autorizadas as alterações nas leis orçamentárias decorrentes desta lei.
Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 04 de fevereiro de 2016.
Ato | Ementa | Data |
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