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LEI ORDINÁRIA Nº 614, 26 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 614 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) visando aplicação dos recursos exclusivos do Programa de Proteção Social Básica, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com a seguinte classificação:
02.05 - DIRETORIA DA ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0006.2035 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.- CRIANÇA E ADOLESCENTE - 4.000,00
FONTE DE RECURSO - TRANSF. E CONVÉNIO ESTADUAIS VINCULADOS

Art. 2º - No termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, para cobrir os créditos abertos nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo do Município autorizado a anular parcialmente a dotação constante no elemento seguinte:
02.05 - DIRETORIA DA ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
08.243.0006.2035 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRIANCA E ADOLESCENTE - 4.000,00
FONTE DE RECURSO - TRANSF. E CONVÊNIO ESTADUAIS VINCULADOS
FICHA 195

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta lei nas suas leis orçamentárias, especialmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 26 de agosto de 2015.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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