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LEI ORDINÁRIA Nº 613, 26 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
26/08/2015
Em vigor
Alterada
25/02/2016
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 632
Alterada
12/02/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 765

LEI Nº 613 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

"Dispõe sobre as áreas de expansão urbana no município de Pratânia/SP".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O perímetro urbano do Município de Pratânia é o constante da Lei Municipal editada pelo Município de São Manuel sob nº 1.169/78.
Parágrafo único - Consideram-se também urbanas:
I - As áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, objeto de projeto de loteamentos, destinados à indústria, ao serviço ou ao comércio;
II - As áreas indicadas pelo Poder Executivo como de interesse social objeto de regularização fundiária nos termos da lei federal 11.977/09;
III - As áreas ocupadas por instituição religiosas elou por templos de qualquer culto.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá redefinir seu perímetro urbano no prazo de até 06 (seis) meses a contar da vigência desta lei. 

Art. 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal sob nº 575/2014.

Pratânia, 26 de agosto de 2015.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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