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LEI ORDINÁRIA Nº 611, 24 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 611 DE 24 DE JUNHO DE 2015.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP no uso das atribuições que lhe confere a LEI faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas com aquisição de imóvel destinado a ampliação do aterro sanitário municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02-04 - SERVIÇOS GERAIS
02-04-04 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4000.00 - DESPESAS CAPITAL
4400.00 - INVESTIMENTO
4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4490.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01 - FONTE DE RECURSOS - TESOURO
18 541 0005 - 1042 - AQUISIÇÃO DE ÁREA P/ AMPLIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO R$ 60.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02-04 - SERVIÇOS GERAIS
02-04-01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 - DESPESAS CAPITAL
4400.00 - INVESTIMENTO
4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01 - FONTE DE RECURSOS - TESOURO
15.451.0005.1017- REFORMA GERAL CEMITÉRIO MUNICIPAL R$ 60.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta lei nas suas leis orçamentárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, aos 24 de junho de 2015

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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