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LEI ORDINÁRIA Nº 607, 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), para cobrir despesas provenientes do Termo de Convênio firmado entre o Município de Pratânia e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para realização do PROGRAMA SÃO PAULO SOLIDÁRIO - Programa da Assistência Social, objetivando a realização de Cursos de Capacitação Profissional, Grupo Esportivo e Grupo Cultural, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
ÓRGÃO: 02.00.OO-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DlRET. DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FDO. MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso-Transf. Conv. Estaduais Vinculados 22.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Fonte de Recurso-Transf. Conv. Estaduais Vinculados 7.200 00
08.244.0006-2047 Programa São Paulo Solidário 29.200,00

ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos auferidos pelo superávit financeiro a ser verificado no balanço patrimonial do exercício de 2014 na mesma importância.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações nas Leis orçamentárias em decorrência do objeto desta lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade que dar-se-á mediante afixação no paço municipal elou publicação em jornal de circulação local.

Pratânia, aos 25 de fevereiro de 2015.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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