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LEI ORDINÁRIA Nº 601, 24 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 601 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a cobrir despesas de aquisição de diversos materiais de consumo para execução do Projeto Proteção Social Básica, Criança e Adolescente, com recursos do Estado, através da Secretaria de Estado Da Assistência e Desenvolvimento Social, com a seguinte classificação Institucional, Económica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.OO-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DlRET. DE ASSIST. E DESENV.SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FDO. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390,00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso -Transf. Conv Estaduais Vinculados
08.243.0006-2035 Proteção Social Básica-Criança e Adolescente 4.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1 0 desta Lei, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente.
ORGÃO: 02.00.OO-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DlRET. DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FDO. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.32 Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita
01 Fonte de Recurso - Tesouro    
08.244.0006-2037 Proteção Social Especial de Média Complexidade 4.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações nas leis orçamentárias decorrentes desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 24 de dezembro de 2014
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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