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LEI ORDINÁRIA Nº 592, 28 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 592 DE 28 DE AGOSTO DE 2014

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas com a contratação de empresa de engenharia para confecção de projeto dos conjuntos habitacionais de interesse social para o Município de Pratânia/SP, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02-04 - SERVIÇOS GERAIS
02-04-01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS
02 FONTE DE RECURSOS TRANSF. E CONV. ESTADUAIS VINCULADOS
16.482.0005.2050 ELABORAÇÃO DE PROJETO CONJUNTO HABITACIONAL - CDHU  

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência dos recursos do Governo do Estado para a implantação dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações nas leis orçamentárias decorrentes desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, aos 28 de agosto de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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