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LEI ORDINÁRIA Nº 591, 30 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 591 DE 30 DE JUNHO DE 2014

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), destinados a cobrir despesas com aquisição de um imóvel destinado a instalação de empresa visando a geração de emprego no Município de Pratânia/SP, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 Inversões Financeiras
4590.00 Aplicações Diretas
4590.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso – Tesouro
15.451.0005-1040 Aquisição de Área p/ Instalação de Indústrias 117.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos decorrentes de anulações das dotações consignadas no Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso – Tesouro
15.451.0005-1016 Constr. De Abrigos Públicos p/ Passageiros 20.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso – Tesouro
25.752.005-1020 Iluminação Vicinal Pratânia/Pratinha 36.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.03 – SETOR DO SERM
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro
26.782.0005-1021 Aquis. Veículo utilitário – SERM 40.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.04 – FUNDO MUNIC. MEIO AMBIENTE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro
18.541.0005-2031 Manutenção do Meio Ambiente 21.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÕES 117.000,00
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações nas leis orçamentárias decorrentes desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, aos 30 de junho de 2014

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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