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LEI ORDINÁRIA Nº 590, 26 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 590 DE 26 DE JUNHO DE 2014

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia — SP. no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia — SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 387.800,00 (trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas com o projeto de desenvolvimento rural no Município de Pratânia/SP, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.05 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 31.400,00
02 Fonte de Recurso -Transf. Conv. Estaduais Vinculados 280.600,00
3390.39 Outros Servs. De Terceiros Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 7.600,00
02 Fonte de Recurso -Transf. Conv. Estaduais Vinculados 68.200 00
20.606.0005-2048 Desenvolvimento Rural Sustentável 387.800,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 348.800,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais) proveniente de convenio com o Governo do Estado de São Paulo e R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) proveniente da anulação das dotações consignadas no Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.0 - SETOR DE SERM
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro
26.782.0005-2030 Manutenção do SERM 39.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações nas leis orçamentárias decorrentes desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 26 de junho de 2014

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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