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LEI ORDINÁRIA Nº 589, 13 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 589/2014, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

"ALTERA A LEI MUNICIPAL 425/10, DE 05 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "ESPAÇO DO LAZER"

DAVI PIRES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 425/10, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do "Espaço do Lazer", passa a vigorar com as seguintes alterações de texto:
"Artigo 1º - Fica criado o "Espaço do Lazer", defronte à Praça "Juca Vieira", na Rua Padre José Marins, na quadra localizada entre as Ruas Capitão Maneco e Octacílio Nogueira e na Rua Capitão Maneco, na quadra localizada entre as Ruas Siqueira Campos e Padre José Marins, para ser utilizado pela população pratiana, nos sábados das 19hs00min às 02hs00min e nos domingos e feriados das 14hs00min às 00h00min, para atividades culturais e de lazer, ficando proibido trânsito de veículos automotores, nas vias públicas que compõem o "Espaço do Lazer", nos dias e horários especificados neste artigo." (NR)
"Artigo 2º - Para execução desta Lei fica determinado que:
I - .................................................................................................................................................................................................................................;
II - .............................................................................................................................................................................................................................; e 
III - Nos domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais localizados nas quadras que compõem o "Espaço do Lazer" poderão exercer  até a 00h00min." (NR)"


Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 13 de junho de 2014.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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