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LEI ORDINÁRIA Nº 588, 28 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 588 DE 28 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia - SP no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia - SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a cobrir despesas com a construção de um imóvel para instalação do "Centro de Múltiplo Uso", localizado à Rua Manuel Correa da Silva Bairro Nova Prata, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com recursos do Estado de São Paulo, através de convênio com a Secretaria de planejamento e Desenvolvimento Regional - Unidade de Articulação Municipal e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por fonte de Recursos a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00 - DIRET. DE ASSIST. E DESNV. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 - GABINETE DA DIRETORIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte do Recurso - Tesouro 20.000,00
02 Fonte do Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 150.000,00
08.244.0006-1039 Construção do Centro Múltiplo Uso 170.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com os seguintes recursos.
I - Pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convênio com o Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e:
II - Pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência consignada no Orçamento vigente, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação.
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte do Recurso - Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 20.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração nas Leis Orçamentárias em decorrência do objeto desta lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade.
Pratânia/SP, 28 de maio de 2014.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.