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LEI ORDINÁRIA Nº 585, 14 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 585 DE 14 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia - SP no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia - SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados a cobrir despesas de aquisição de um veículo tipo ambulância, sendo R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), com recursos do Estado de São Paulo, através de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e R$ 10.000,00 (dez mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por fonte de Recursos a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 - SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte do Recurso - Tesouro 10.000,00
02 Fonte do Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 92.000,00
10.301.0007-1038 Aquisição de Ambulância 102.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com os seguintes recursos.
I - Pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convênio com o Estado, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), e:
II - Pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência consignada no Orçamento vigente, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 - Administração Interna
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 - Departamento de Finanças
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte do Recurso - Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 10.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração nas Leis Orçamentárias em decorrência do objeto desta lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade que dar-se-á mediante afixação no paço municipal e/ou publicação em jornal de circulação local.
Pratânia/SP, 14 de maio de 2014.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.