Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 584, 14 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 584 DE 14 DE MAIO DE 2014.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia - SP. no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia - SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais), destinados a cobrir despesas de execução de recapeamento asfáltico em vias públicas do Município, com recursos do Governo Federal, através de Convenio com o Ministério das Cidades, com a seguinte classificação Institucional, Económica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVlÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Federais Vinculados    
15.451.0005-1014 Recapeamento Asfáltico em vias urbanas 246.000,00

ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta  Lei, será coberto com recursos auferidos pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convenio com o União, na mesma importância.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração nas Leis orçamentárias em decorrência do objeto desta lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicidade que dar-se-á mediante afixação no paço municipal elou publicação em jornal de circulação local. 

Pratânia/SP, 14 de maio de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 15 DE SETEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 15/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 26 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 26/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 800, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 13/07/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 584, 14 DE MAIO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 584, 14 DE MAIO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia