LEI Nº 583 DE 14 DE MAIO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais), para cobrir despesas provenientes do Termo de Convênio firmado entre o Município de Pratânia e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para realização do PROGRAMA SÃO PAULO SOLIDÁRIO 2014 - Programa da Assistência Social, objetivando a realização de Cursos de Capacitação Profissional, Grupo Esportivo e Grupo Cultural, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00 - DlRET. DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 - FDO. MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 39.300,00
3390.36 Outros Servs. De Terceiros - Pessoa Física
02 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 24.000,00
3390.39 Outros Servs. De Terceiros - Pessoa Jurídica
02 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 78.700,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Fonte de Recurso—Transf. Conv. Estaduais Vinculados 5.000,00
08.244.0006-2046 Programa São Paulo Solidário 147.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos auferidos pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convenio com o Estado, na mesma importância.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração nas Leis orçamentárias em decorrência do objeto desta lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicidade que dar-se-á mediante afixação no paço municipal e/ou publicação em jornal de circulação local.
Pratânia, 14 de maio de 2014.
Ato | Ementa | Data |
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