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LEI ORDINÁRIA Nº 582, 30 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 582 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 142.050,00 (cento e quarenta e dois mil e cinquenta reais), sendo R$ 133.820,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte reais) decorrente de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais) como produto de aplicações financeiras dos recursos do convênio e R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) como contrapartida de responsabilidade do Município, para realização do empreendimento denominado “Plano diretor Municipal de Controle de Erosão Rural”, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por fonte de Recursos a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.05 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesa Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte Do Recurso - Tesouro 7.050,00
02 Fonte Do Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 135.000,00
20.606.0005-2045 Plano Diretor Munic. De Controle De Erosão Rural R$ 142.050,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com os seguintes recursos:
I - Pelo excesso de arrecadação a ser verificado com as transferências de recursos provenientes do Convênio com o Estado, somados a aplicações financeiras, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), e:
II - Pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento e vigor, na importância de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte do Recurso - Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 7.050,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias para fins de inclusão da ação governamental desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia/SP, 30 de abril de 2014.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.