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LEI ORDINÁRIA Nº 575, 26 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
26/03/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
26/08/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 613

LEI Nº 575 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

"DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O perímetro urbano do Município de Pratânia é o constante da lei municipal editada pelo Município de São Manuel sob n. 1.169/78.
Parágrafo único - Consideram-se urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, objeto de projeto de loteamentos, destinados à indústria, ao serviço ou ao comércio.

Art. 2º - O Poder Executivo redefinirá seu perímetro urbano no prazo de até 06 (seis) meses a contar da vigência desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 26 de Março de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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