LEI Nº 566 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELO SISTEMA CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras de 4,84 hectares a ser destacada da matrícula sob n. 10.283 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca com a seguinte descrição:
A referida área tem início a sua descrição no ponto 01, locado a 25,00 metros do Eixo da Rodovia Chico Landi, SP - 251 ,amarrado a um ponto locado a 1.3152,00 metros no início da referida Rodovia, junto ao trevo de acesso a São Manuel, eixo da Rodovia Marechal Rondon SP — 300 próximo ao Km 271, confrontando com Consultoria S/S Ltda - ME (matricula nº 5.527) e a faixa de domínio do DER ( Departamento de Estrada de Rodagem) da referida Estrada Estadual — SP 251, deste ponto segue confrontando com a referida faixa de domínio do DER DA Estrada Estadual — SP 251 sempre a 25,00 metros do seu eixo, nos seguintes azimutes e distancias; até o ponto 02 com azimute de 60°34'38" e distância de 52,740; até o ponto 03. com azimute 70°42’19” e distância de 40,301; até o ponto 03A com azimute 84°25'55” e distância de 16.265; deste deixa a referida Estrada e passa a confrontar com a Área 05 Remanescente, no seguinte azimute e distância; até o ponto 03B com azimute 174° 53’08" e distância de 488,16; deste passa confrontar com a Área 03 Desmembrada, no seguinte azimute e distancia; até ponto 59A com azimute de 264°56'40" por 102,388; deste ponto passa a confrontar com Chiafareli Consultoria S/S Ltda - ME (matricula nº 5.527) no seguintes azimutes e distancias; até o ponto 01 com azimute 354°56'41" e distância de 456,197; ponto inicial da Presente descrição, abrangendo uma Área total de 4,84 Hectares."
Art. 2º - A área descrita no artigo primeiro será adquirida mediante avaliação com preço de mercado nos termos legislação vigente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargo o imóvel ao CDHU - Companha de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, para construção de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda nos termos das normas da citada companhia.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de Fevereiro de 2014