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LEI ORDINÁRIA Nº 522, 15 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 522 DE 15 DE JULHO DE 2013.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS" 

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade do Poder Executivo, crédito adicional especial visando a execução da ação governamental de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário com aquisição de um trator agrícola no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 - DEPART DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações diretas
4490.52 Equipamento e Material Permanente
01 Fonte de Recurso — Tesouro 6.250,00
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federal Vinculados 245.750,00
20.606.0009-1068 Aquisição de trator e implementos agrícolas 252.000,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com a União no valor de R$ 243.750 e da rentabilidade de aplicação financeira deste recurso no valor de R$ 2.000,00 e com a anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação:
ÓRGÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMEMTÁRIA 02.02.00 administração interna
UNIDADE EXECUTORA 02.02.02 Departamento de finanças
9000.00 Reserva de Contingência
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01. FONTE DO TESOURO
99.999.9999-9999 Reserva de contingência R$ 6.250,00
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob nº. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário com aquisição de um trator agrícola no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 15 de julho de 2013.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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