Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 519, 29 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 519 DE 29 DE MAIO DE 2013.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS" 

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando a execução do projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Acesso ao Mercado no valor de R$ 358.500,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 - DEPART DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3000.00 DESPESAS CORRENTES        
3300.00 Outras Despesas Correntes        
3390.00 Aplicações Diretas        
3390.30 Material de Consumo        
01 Fonte de Recurso — Tesouro 29.150,00
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 117.300,00
3390.39 Serviços de Terceiros Pessoa Juridica        
01 Fonte de Recurso — Tesouro 42.350,00
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 169.700,00
20.606.0009.2054 Projeto de Desenv. Rural Sustentável Acesso ao Mercado 358.500,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado, e da rentabilidade de aplicação financeira, no valor de $ 287.000,00 e com a anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01- DEP. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.61 Aquisição de imóveis    
01 Fonte de Recurso — Tesouro    
18.452.0008.1010 Aquisição de área para Aterro Sanitário 71.500,00
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental representada pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Acesso ao Mercado no valor de R$ 358.500,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais)

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao C setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando aquisição de caminhão basculante no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 -SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS​

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL        
4400.00 Investimentos        
4490.00 Aplicações Diretas        
4490.52 Equipamentos e Material Permanente        
01    Fonte de Recurso — Tesouro        10.ooo,oo
02    Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 222.000,00
15.452.0008.1066 Aquisição de Caminhão basculante 232.000,00

§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado, e da rentabilidade de aplicação financeira, no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) e com a anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01- GABINETE DO PREFEITO

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso — Tesouro
04.122.0002.1001 Aquisição de Veículo 10.000,00
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental representada pela aquisição de caminhão basculante no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando à execução de obras de Galerias de Águas Pluviais, Construção de Muros e Calçadas, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com a seguinte classificação.
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 - SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL        
4400.00 Investimentos        
4490.00 Aplicações Diretas        
4490.51 Obras e Instalações        
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais    
15.451.0008.1067 Construção de Galerias, Muros e Calçadas 50.000,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para  fins de inclusão da ação governamental representada pela construção de Galerias, Muros e Calçadas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 29 de maio de 2013.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 15 DE SETEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 15/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 26 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 26/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 800, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 13/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. 16/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. 16/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 706, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. 20/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. 06/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 645, 18 DE NOVEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. 18/11/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 519, 29 DE MAIO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 519, 29 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia