LEI Nº 519 DE 29 DE MAIO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando a execução do projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Acesso ao Mercado no valor de R$ 358.500,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 - DEPART DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso — Tesouro 29.150,00
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 117.300,00
3390.39 Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
01 Fonte de Recurso — Tesouro 42.350,00
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 169.700,00
20.606.0009.2054 Projeto de Desenv. Rural Sustentável Acesso ao Mercado 358.500,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado, e da rentabilidade de aplicação financeira, no valor de $ 287.000,00 e com a anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01- DEP. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de imóveis
01 Fonte de Recurso — Tesouro
18.452.0008.1010 Aquisição de área para Aterro Sanitário 71.500,00
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental representada pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Acesso ao Mercado no valor de R$ 358.500,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao C setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando aquisição de caminhão basculante no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 -SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso — Tesouro 10.ooo,oo
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais 222.000,00
15.452.0008.1066 Aquisição de Caminhão basculante 232.000,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado, e da rentabilidade de aplicação financeira, no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) e com a anulação parcial de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01- GABINETE DO PREFEITO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso — Tesouro
04.122.0002.1001 Aquisição de Veículo 10.000,00
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental representada pela aquisição de caminhão basculante no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial visando à execução de obras de Galerias de Águas Pluviais, Construção de Muros e Calçadas, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com a seguinte classificação.
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 - SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
02 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Vinculados Estaduais
15.451.0008.1067 Construção de Galerias, Muros e Calçadas 50.000,00
§ 1º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos provenientes de convênio com o Estado no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da ação governamental representada pela construção de Galerias, Muros e Calçadas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 29 de maio de 2013.
Ato | Ementa | Data |
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