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LEI ORDINÁRIA Nº 518, 29 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 518 DE 29 DE MAIO DE 2013. 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, crédito adicional suplementar visando a cobertura de despesa com a ampliação de metas dos programas constantes no orçamento vigente, na importância de R$ 186.000,00, com a seguinte classificação.
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.08 - ENSINO SUPERIOR

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso- Tesouro
12.364.0004.2021 Auxílio Financeiro a Estudantes 76.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00 - FUNDO MUNIC DE ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - DEPART. ASSIST. DESENV. SOCIAL

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3350.00 Transf. A Inst. Financeiras s/ Fins Lucrativos
3350.39 Outros Serv. de Terceiros pessoa jurídica
01 Fonte de Recurso- Tesouro
08.243.001 1.2036 Prot. Social Básica-Assist. Criança/Adolescente 110.000,00

 Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado com anulação de dotação do orçamento em vigor, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com recursos da Manutenção do departamento de cultura, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) construção de galerias e canaletas de águas pluviais, R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) com aquisição de áreas para aterro sanitário, nos termos das seguintes classificações, respectivamente:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - SETOR DE CULTURA

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros serv. De terc.pessoa jurídica
01 Fonte de Recurso- Tesouro
13.392.0005.2026 Manut. Do Departamento de Cultura 1000.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 -DEPART. DE OBRAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 -SERVIÇOS URBANOS

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso- Tesouro
15.451.0008.1057 Const. Galerias e Canaletas de A Pluviais 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00 -AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 - DEPART. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso- Tesouro
18.452.0008.1010 Aquisição de áreas para aterro sanitário 46.000,00
 


Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de ampliação elou redução das ações governamentais representadas nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 29 de aio de 2013.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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