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LEI ORDINÁRIA Nº 512, 03 DE MAIO DE 2013
Início da vigência: 22/04/2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 512 DE 03 DE MAIO DE 2013.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E PROCEDER A ABERTURA DE NOVO PROJETO JUNTO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) destinados a atender as despesas com a confecção do Plano Diretor de Macro Drenagem, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVlÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01-DEPARTAMENTO DE OBRAS

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso — Tesouro 6.500,00
02 Fonte de Recurso-Transf. Conv. Estaduais Vinculados 125.500,00
15.452.0008- Plano Diretor de Macro drenagem Urbana 132.000,00
2053

Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arre dação a ser verificado com a transferência de recursos proveniente de recurso do Governo do Estado previsto em R$ 125.000, 00 (cento e vinte e cinco mil reais), bem como da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMlNlSTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso — Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 6.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 6.500,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 125.500,00
TOTAL DOS RECURSOS 132.000,00


Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão da atividade 2053 representada pela contratação dos serviços de confecção do Plano Diretor de Macro Drenagem, no valor R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de abril de 2013.

Pratânia, 03 de maio de 2013.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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