LEI Nº 511 DE 28 DE MARÇO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E PROCEDER A ABERTURA DE NOVO PROJETO JUNTO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinados a atender as despesas com aquisição de caminhão para coleta seletiva de resíduos, com a seguinte classificação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.12.00 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.12.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESA DE CAPITAL
4400.00 INVESTIMENTOS
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4490.52 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
01. FONTE DO TESOURO R$ 10.000,00
02. FONTE DE RECURSOS TRANF. CONV. ESTADUAL VINCULADO R$ 130.000,00
18.541.0008-1065 Aquisição de Caminhão Para coleta Seletiva de Resíduos
Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado com excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos proveniente de recursos do Governo do Estado previsto em R$ 130,000,00 (cento e trinta mil reais), bem como da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.02.00 administração interna
02.02.02 departamento de finanças
9000.00 Reserva de Contingência
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
999999 Reserva de Contingência
01 FONTE DO TESOURO
99.999.9999-9999 Reserva de contingência R$ 10.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alteração na Lei de diretrizes orçamentárias veiculada pela lei sob n. 500 de 27 de novembro de 2012 para fins de inclusão do projeto 1065 representado pela aquisição de Caminhão para Coleta Seletiva de
Resíduos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de março de 2013.
Ato | Ementa | Data |
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