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LEI ORDINÁRIA Nº 498, 23 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 498 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, MEMBROS DE ENTIDADES RELIGIOSAS PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS FORA DO MUNICÍPIO”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a transportar, gratuitamente, para participarem de eventos realizados fora do Município de Pratânia, membros de entidades religiosas, com sede nesta cidade, devidamente inscritas no cadastro mobiliário municipal.
Art. 2º - O representante da entidade religiosa deverá protocolizar o pedido, com antecedência, na Secretaria da Prefeitura Municipal, para que seja encaminhado ao Setor de Transportes, onde será agendado, de acordo com as disponibilidades dos veículos oficiais.
Parágrafo único – o pedido deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome da entidade religiosa e de seu responsável;
II – local, data e horário do evento;
III – horário de saída previsto; e
IV – nome completo e documento de identificação das pessoas que participarão do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa.
Pratânia, 23 de Outubro de 2012.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.