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LEI ORDINÁRIA Nº 496, 02 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº 496 DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2012, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES
NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2012
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2012, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), com as seguintes dotações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0012-1061 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/UBS 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEPTO. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados
18.541.0008-1062 Aquisição de caminhão para coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares 130.000,00
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados
20.606.0009-2033 Manutenção dos Serviços Agrícolas 20.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro 8.500,00
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados
214.500,00
20.606.0009-1063 Aquisição de máquina retroescavadeira 223.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2012, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais), com as seguintes dotações:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03-ENSINO FUNDAMENTAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
67 / 3390.32 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso – Tesouro
12.361.0004-2015 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Próprios 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DEPTO. DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3350.00 Transferências para Instituições Privadas sem fins lucrativos
160 / 3350.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro
08.243.0011-2036 Proteção Social Básica – Assistência Criança/Adolescente 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
182 / 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso – Tesouro 90.000,00
183 / 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados
35.000,00
184 / 3190.13 Obrigações Patronais
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
185 / 3190.13 Obrigações Patronais
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 9.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
189 / 3390.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
01 Fonte de Recurso – Tesouro 60.000,00
195 / 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 50.000,00
10.301.0012-2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 264.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEPTO. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
214 / 3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso – Tesouro 5.500,00
216 / 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
01 Fonte de Recurso – Tesouro 2.000,00
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 7.500,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos nos artigos 1º e 2º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I - pelo excesso de arrecadação a ser verificado com as transferências de recursos financeiros provenientes de Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, no valor de R$424.500,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais); e
II - com as anulações parciais de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com as seguintes classificações contábeis:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04-SETOR DE SERM
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro
26.782.0008-1014 Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários 250.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEPTO.AGRIC.E MEIO AMBEINTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso – Tesouro
18.452.0008-1010 Aquisição de área para construção do Aterro Sanitário 80.000,00

Art. 4º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 1º, desta Lei, poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei Municipal 477/11, de 18 de novembro de 2011), as alterações necessárias referentes às inclusões dos Projetos 1061 (aquisição de equipamentos e mobiliários para Unidade Básica de Saúde – R$60.000,00); 1062 (aquisição de caminhão para coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares – 130.000,00); 1063 (aquisição de máquina retroescavadeira – R$ 223.000,00) e da Atividade 2033 (manutenção do Serviço Agrícola – R$ 20.000,00).

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei Municipal 477/11, de 18 de novembro de 2011), as alterações necessárias referentes às suplementações das Atividades 2015 (manutenção do Ensino Fundamental – recursos próprios – R$10.000,00); 2036 (Proteção Social Básica – Assistência à Criança e Adolescente –R$ 40.000,00); 2041 (manutenção Fundo Municipal de Saúde –R$ 264.000,00); e 2030 (manutenção da Limpeza Pública – R$ 7.500,00).

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 02 de agosto de 2012.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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