LEI Nº. 495 DE 05 DE JUNHO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2012, BEM
COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2012”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2012, a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.522.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 – EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.04 – SETOR DE CRECHES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
02
44.90.52
02
Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados
Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados
1.383.000,00
139.000,00
12.365.0004-1060 Construção de Creche CDHU e aquisição mobiliários 1.522.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial previsto no artigo 1º, desta Lei, será coberto, na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação a ser verificado com a transferência de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.522.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais).
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado, por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei Municipal 477/11, de 18 de novembro de 2011), as alterações necessárias para inclusão do Projeto 1060, referente ao Programa 0004, da Unidade Orçamentária
02.03.00 – Educação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 05 de junho de 2012.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –