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LEI ORDINÁRIA Nº 494, 15 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº. 494 DE 15 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE
2012, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2012”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2012, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-GABINATE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01-GABINETE DO PREFEITO
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados 15.000,00
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 300,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.700,00
04.122.0002-2051 Praça de Exercício do Idoso 21.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados
27.812.0006-1051 Iluminação do Estádio Municipal 160.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.000,00
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados 150.000,00
15.451.0008-1058 Infraestrutura da Praça Juca Vieira 155.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro 5.000,00
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados 200.000,00
10.452.0008-1059 Aquisição de máquina retroescavadeira 205.000,00

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 1º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I - pelo excesso de arrecadação a ser verificado com as transferências de recursos financeiros provenientes de Convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais); e
II - com as anulações parciais de dotações do orçamento em vigor, na importância de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com as seguintes classificações contábeis:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso - Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 6.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 160.000,00
27.812.0006-1051 Iluminação do Estádio Municipal 170.000,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados por esta Lei poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei Municipal 477/11, de 18 de novembro de 2011), as alterações necessárias para inclusão:
a) da Atividade 2051, referente ao Programa 0002;
b) do Projeto 1051, referente ao Programa 0006;
c) do Projeto 1058, referente ao Programa 0008; e
d) do Projeto 1059, referente ao Programa 0008.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 15 de maio de 2012.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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