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LEI ORDINÁRIA Nº 491, 25 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº 491 DE 25 DE ABRIL DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2012, BEM COMO, PROCEDER AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2012”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2012, a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro
15.451.0008-1057 Galerias e Canaletas de Águas Pluviais 40.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial previsto no artigo 1º, desta Lei, será coberto, na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, com o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011.

Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado, por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei Municipal 477/11, de 18 de novembro de 2011), as alterações necessárias para inclusão do Projeto 1009, referente ao Programa 0008.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 25 de abril de 2012.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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