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LEI ORDINÁRIA Nº 488, 05 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 488 DE 05 DE MARÇO DE 2012.
“Denomina de “ESTRADA MUNICIPAL DELLA COLLINA DE
GUILHERME CAVASSANE”, a Estrada Municipal que se inicia
na confluência do trevo de Pratânia com outra via municipal
de terra, servindo às propriedades agrícolas Granja Iná,
Chácara Maion, Sítio Paccola, Fazenda Falcão, Sítio Ângelo
Damico, Chácara Natalim Diosti, dentre outras.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. – Passa a denominar-se “ESTRADA MUNICIPAL DELLA COLLINA DE GUILHERME CAVASSANE”, a Estrada Municipal que se inicia na confluência do trevo de Pratânia com outra via municipal de terra, servindo às propriedades agrícolas Granja Iná, Chácara Maion, Sítio Paccola, Fazenda Falcão, Sítio Ângelo Damico, Chácara Natalim Diosti, dentre outras.”

Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pratânia, 05 de março de 2012.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 488, 05 DE MARÇO DE 2012
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