LEI Nº. 486 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCENTIVAR O
DESFILE DE BLOCOS NO CARNAVAL DE 2012”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer materiais para confecção de fantasias e alegorias carnavalescas aos seguintes blocos:
I – KARNZUANDO;
II – VEM QUE TEM; e
III – TURMA DO BUTECO.
Parágrafo único. Cada bloco receberá materiais no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º - Os blocos contemplados no artigo 1° deverão apresentar, na Diretoria Municipal de Cultura, até o dia 10 de fevereiro de 2012, o nome do seu responsável e a lista contendo a descrição completa, contendo a quantidade e o valor estimado dos materiais a serem fornecidos pelo Poder Público, devendo ser observado o valor máximo previsto nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 01 de fevereiro de 2012.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORREA
PREFEITO MUNICIPAL