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LEI ORDINÁRIA Nº 483, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 483 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2011, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa. Prefeito Municipal de Pratânia. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder. no orçamento municipal de 2011, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, até o limite de RS 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte dotação:
ORGÃO: 02.00.OO-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 01.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transferências Convénios Federais Vinculados
10.305.0012.1056  Aquisição de Motocicleta 7.000,00

Art. 2º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de RS 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DlRETORlA ASSIST.E DESENV. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 -GABINETE DA DIRETORIA

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso — Tesouro
08.244.0010-2034 Manutenção Assistência e Promoção Social 9.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso — Tesouro 155.000,00
3190.13 Obrigações Patronais
01 Fonte de Recurso — Tesouro 20.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 10.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados 62.000,00
10.301.0012-2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 247.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
10.305.0012-2044 Manutenção do Teto Financ. De Vigilância em Saúde 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 -DEPTO. AGRIC. MEIO AMBIENTE

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-pessoal Civil
01 Fonte de Recurso - Tesouro 36.000,00
3190.13 Obrigações Patronais
01 Fonte de Recurso — Tesouro 3.000,00
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 39.000,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações, no valor de RS 312.000,00 (trezentos e doze mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINlSTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.35 Serviços de Consultoria
01 Fonte de Recurso — Tesouro
04.122.0003-2005 Manutenção do Departamento de Administração 5.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.13 Obrigações Patronais
01 Fonte de Recurso — Tesouro 6.500,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso — Tesouro 4.000.00
04.122.0003-2006 Manutenção do Departamento de Finanças 10.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 -SETOR DE CULTURA

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso — Tesouro
13.392.0005-2026 Manutenção do Departamento de Cultura 47.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 Fonte de Recurso — Tesouro 10.000,00
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 8.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro
27.812.0006-2027 Manutenção do Departamento de Esportes e Lazer 31.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 -DEPARTAMENTO DE TURISMO

3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
01 Fonte de Recurso — Tesouro 21.500,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro
23.695.0007-2028 Manutenção do Departamento de Turismo 39.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVlÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03-SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro
25.752.0008-1012 Extensão e Melhorias da Rede de Iluminação Pública 14.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DEPART. ASIST. E DESENVOLV. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.32 Material. Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita
01 Fonte de Recurso — Tesouro
08.244.0011-2039   prot. Social Esp.- Média Complex. .Assist. 17.000,00
Comunitária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso- Transferências Convénios Federais Vinculados
10.301.0012-1045 Ampliação do centro de Saúde CDHU 147.500,00

Art. 4º - O Crédito Adicional Especial previsto no artigo 1º, desta Lei, poderá ser suplementado, por Decreto, caso necessário.

Art. 5º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010), as alterações necessárias referente à inclusão do Projeto 1056 e suplementações das Atividades 2034, 2044 e 2030, previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 13 de dezembro de 2011.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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