LEI Nº. 474 DE 28 DE SETEMBRO DE 201.
“Denomina de “RUA ELZIO RIBEIRO DE FARIA”, as atuais Ruas Nº
2 e 7 do Conjunto Habitacional construído pela CDHU, em terreno
localizado ao lado da Vicinal Flávio da Fonseca, nesta cidade e dá
providências.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “RUA ELZIO RIBEIRO DE FARIA”, as atuais Ruas 2 e 7, do Conjunto Habitacional construído pela CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, em terreno localizado ao lado da Vicinal Flávio da Fonseca, nesta cidade,
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de setembro de 2011.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal