LEI Nº. 473 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
“Denomina de “RUA ANTONIO CARLOS RACHOU VAZ DE
ALMEIDA”, a atual Rua Nº 6 do Conjunto Habitacional construído
pela CDHU, em terreno localizado ao lado da Vicinal Flávio da
Fonseca, nesta cidade.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “RUA ANTONIO CARLOS RACHOU VAZ DE ALMEIDA”, a atual Rua 6, do Conjunto Habitacional construído pela CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, em terreno localizado ao lado da Vicinal Flávio da Fonseca, nesta cidade,
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de setembro de 2011.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal