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LEI ORDINÁRIA Nº 469, 28 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº. 469 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2011, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 368.300,00 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 01.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 7.000,00
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 295.300,00
15.451.0008-1049 Obras de Calçamento/Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 302.300,00
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.500,00
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados 50.000,00
25.752.0008-1050 Iluminação Pública Praça Pública Pratinha 55.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUNIC.DE ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DEPTO.ASSIST. E DESENV. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 500,00
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 10.000,00
08.243.0011-2049 Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martim Bassetto” 10.500,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro
04.122.0003-2005 Manutenção Departamento de Administração 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.09-SETOR DE MERENDA ESCOLAR
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro
12.361.0004-2022 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 15.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 30.000,00
27.812.0006-2027 Manutenção Departamento de Esportes e Lazer 45.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
15.452.0008-2029 Manutenção dos Serviços Urbanos 35.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-GABINETE DA DIRETORIA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro 5.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro 15.000,00
08.244.0010-2034 Manutenção da Assistência e Promoção Social 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DEPART. ASSIST. DESENV. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3350.00 Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos
3350.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro
08.243.0011-2037 Repasses ao Terceiro Setor – Assistência Social 5.000,00
3350.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro
08.243.0010-2038 Proteção Social Especial-Alta Complexidade – Assistência à Criança 13.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 10.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados 5.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais
Vinculados 10.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 10.000,00
10.301.0012-2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 35.000,00
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados
10.304.0012-2043 Manutenção da Vigilância Sanitária 4.000,00
3390.30 Material de Consumo
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 3.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados 4.000,00
10.305.0012-2044 Manutenção do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde 7.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEPTO. AGRIC. MEIO AMBIENTE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
01 Fonte de Recurso – Tesouro 4.000,00
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 24.000,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos nos artigos 1º e 2º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I) pelo excesso de arrecadação a ser verificado com as transferências de recursos financeiros decorrentes de convênios firmados com os Governos Federal (R$ 295.300,00) e Estadual (R$50.000,00);
II) pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados
15.451.0008-1042 Galerias de Águas Pluviais 126.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-GABINETE DA DIRETORIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
02 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Estaduais Vinculados
08.244.0010-1026 Construção Parcial do Centro de Referências da Assistência Social - CRAS 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transferências Convênios Federais Vinculados
10.301.0012-1046 Aquisição de Equipamentos Hospitalares 95.000,00

Art. 4º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares autorizados por esta Lei poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010), as alterações necessárias referentes às inclusões, suplementações e anulações parciais dos Projetos e Atividades descritos nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de setembro de 2011.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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