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LEI ORDINÁRIA Nº 464, 29 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº 464 DE 29 DE JUNHO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2011, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro
04.122.0003-2005 Manutenção do Departamento de Administração 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE CULTURA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro
13.392.0005-2026 Manutenção do Departamento de Cultura 1.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso – Tesouro 1.000,00
27.812.0006-2027 Manutenção do Departamento de Esportes e Lazer 16.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso – Tesouro 20.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 10.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recurso - Tesouro 4.000,00
15.452.0008-2029 Manutenção Serviços Urbanos 34.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04-SETOR DO SERM
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso - Tesouro
26.782.0008-2032 Manutenção do SERM 65.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01-GABINETE DA DIRETORIA
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recurso - Tesouro
08.244.0010-2034 Manut. Assistência e Promoção Social 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.00-FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01-DEP. ASSIST. DESENV. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
08.244.0011-2040 Proteção Social Básica – Assistência Comunitária 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEP. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01 Fonte de Recurso – Tesouro 8.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recurso – Tesouro 10.000,00
15.452.0008-2030 Manutenção da Limpeza Pública 18.000,00

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares previstos no artigo 1º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I) com o produto do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2010, no valor de R$ 40.500,00;
II) pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-DEP. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Fonte de Recurso- Transf. Conv. Federais Vinculados
20.606.0009-1044 Aquisição de Tratores 90.000,00
4490.61 Aquisição de Imóveis
01 Fonte de Recurso – Tesouro
18.452.0008-1010 Aquis. de Área p/ Aterro Sanitário 79.000,00

Art. 3º - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados por esta Lei poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010), as alterações necessárias referentes às suplementações e anulações parciais dos Projetos e Atividades descritos nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 29 de junho de 2011.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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