LEI Nº. 459 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Pratânia”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a título de revisão geral anual, o percentual de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores público e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – Fica autorizado a concessão do referido reajuste a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 18 de fevereiro de 2011.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
-Prefeito Municipal-