LEI Nº. 458 de 18 de Fevereiro de 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2011, BEM COMO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2011, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais):
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso – Tesouro 10.000,00
02 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 88.000,00
15.451.0008-1047 Construção de calçadas, galerias de águas pluviais, muros de arrimo e pavimentação asfáltica 98.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso - Tesouro 10.000,00
05 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Federais Vinculados 200.000,00
10.301.0012-1033 Construção de Posto de Saúde 210.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
02 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Estaduais Vinculados 52.000,00
10.301.0012-1048 Aquisição de equipamentos diversos 52.000,00
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 1º, desta Lei, serão cobertos, na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I) por excesso de arrecadação, mediante transferências de recursos financeiros pelos Governos Federal (R$ 200.000,00) e Estadual (R$ 140.000,00), no valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); e
II) pela anulação parcial da dotação destinada à Reserva de Contingência do orçamento municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso - Tesouro
99.999.9999-999 Reserva de Contingência 20.000,00
Art. 3º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados por esta Lei poderão ser suplementados, por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010), as alterações das metas físicas e financeiras constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 18 de fevereiro de 2011.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
ANEXO I
Alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2011
(Lei Municipal 446/10, de 11 de novembro de 2010)
ANEXOS V e VI
Inclusões de Metas Físicas e Financeiras:
Órgão: Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA: DEPARTAMENTO DE OBRAS
Programa 0008 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Projeto 1047 – Construção de calçadas, galerias de águas pluviais, muros
de arrimo e pavimentação asfáltica
Alteração: inclusão
Metas físicas:
Muros de arrimo: 90,00m2
Galerias de águas pluviais: 144,00m2
Pavimentação asfáltica: 36,00m2
Calçadas: 782,00m2
Meta financeira: R$ 98.000,00
Fonte Recurso – 01 - Tesouro: R$ 10.000,00;
Fonte Recurso – 02 – Tranf. Conv. Estaduais Vinculados: R$ 88.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 0012 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto 1033 – Construção de Posto de Saúde
Alteração: inclusão
Meta física: 220,00m2
Meta financeira: R$ 210.000,00
Fonte Recurso – 01 - Tesouro: R$ 10.000,00;
Fonte Recurso – 05 – Transf. Conv. Federais Vinculados: R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 0012 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto 1048 – Aquisição de equipamentos diversos
Alteração: inclusão
Meta física: 100,00%
Meta financeira: R$ 52.000,00
Fonte Recurso – 02 – Tranf. Conv. Estaduais Vinculados: R$ 52.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Programa 9999 – Reserva de Contingência
Projeto 9999 – Reserva de Contigência
Meta física inicial: R$ 115.000,00
Alteração: anulação parcial: R$ 20.000,00
Meta física atual: R$ 95.000,00