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LEI ORDINÁRIA Nº 457, 18 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº. 457 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCENTIVAR O DESFILE DE BLOCOS NO CARNAVAL DE 2011”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer materiais para confecção de fantasias e alegorias carnavalescas aos seguintes blocos:
I – KARNAZUANDO;
II – VEM QUE TEM; e
III – TURMA DO BUTECO.
Parágrafo único. Cada bloco receberá materiais no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º - Os blocos contemplados no artigo 1° deverão apresentar, na Diretoria Municipal de Cultura, até o dia 21 de fevereiro de 2011, o nome do seu responsável e a lista contendo a descrição completa, a quantidade e o valor estimado dos materiais a serem fornecidos pelo Poder Público, devendo observar o valor máximo previsto nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 18 de fevereiro de 2011.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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