Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 453 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal para os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pratânia, para o Natal de 2010 e dá outras providências.”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Cestas de Natal (conforme relação de produtos constante no anexo I desta Lei) aos seus Servidores Públicos, que estejam vinculados no mês de dezembro do exercício financeiro de 2010, as quais deverão ser entregues até a véspera do Natal de 2010.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2010, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º - O anexo I faz parte integrante da presente Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –

ANEXO I
Itens constantes da cesta de natal/2010
01 Coca-cola 2l.
01 Champagne Espuma de Prata 660ml.
01 Max Marilan c/ 14 126g.
01 Bombom lacta 400g.
01 Pão de Mel Montevergine 90g.
01 Torrone Montevergine 90g.
01 Bala Arcor-Choco Trufa 160g.
01 Azeitona Valle Fértil 250 g.
01 Leite Condensado Moça 395g.
01 Biscoito Champagne Montevergine 180 gr.
01 Geléia Olé Pêssego 230g.
01 Castanha de Caju Dom Pepe 100g.
01 lentilha Yoki 200g.
01 Embalagem de Luxo
01 Panetone Bauducco 1kg.
01 Suco de Caju Maguary 500ml.
01 Vinho TT Alm. Palomas 750ml.
01 Biscoito Waffer Bauducco 165g.
01 Ameixa Dom Pepe c/c 200g.
01 Nozes Dom Pepe c/c 200g.
01 Uva Passa Dom Pepe 200g.
01 Pessego Scharram 450g.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia