LEI Nº 453 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal para os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pratânia, para o Natal de 2010 e dá outras providências.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Cestas de Natal (conforme relação de produtos constante no anexo I desta Lei) aos seus Servidores Públicos, que estejam vinculados no mês de dezembro do exercício financeiro de 2010, as quais deverão ser entregues até a véspera do Natal de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2010, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - O anexo I faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
ANEXO I
Itens constantes da cesta de natal/2010
01 Coca-cola 2l.
01 Champagne Espuma de Prata 660ml.
01 Max Marilan c/ 14 126g.
01 Bombom lacta 400g.
01 Pão de Mel Montevergine 90g.
01 Torrone Montevergine 90g.
01 Bala Arcor-Choco Trufa 160g.
01 Azeitona Valle Fértil 250 g.
01 Leite Condensado Moça 395g.
01 Biscoito Champagne Montevergine 180 gr.
01 Geléia Olé Pêssego 230g.
01 Castanha de Caju Dom Pepe 100g.
01 lentilha Yoki 200g.
01 Embalagem de Luxo
01 Panetone Bauducco 1kg.
01 Suco de Caju Maguary 500ml.
01 Vinho TT Alm. Palomas 750ml.
01 Biscoito Waffer Bauducco 165g.
01 Ameixa Dom Pepe c/c 200g.
01 Nozes Dom Pepe c/c 200g.
01 Uva Passa Dom Pepe 200g.
01 Pessego Scharram 450g.