LEI Nº 451 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMITIR O USO PARCIAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a permitir o uso gratuíto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, da sala destinada à instalação de lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, pela empresa denominada GUSTAVO LUIZ PEZAVENTO (GDC Fibras), inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), com o nº05.139.578/0001-47.
Art. 2º – A empresa beneficiada será responsável pela reparação dos danos causados ao bem público, por seus funcionários ou terceiros contratados, durante o período de utilização do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –