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LEI ORDINÁRIA Nº 451, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 451 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMITIR O USO PARCIAL DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a permitir o uso gratuíto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, da sala destinada à instalação de lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, pela empresa denominada GUSTAVO LUIZ PEZAVENTO (GDC Fibras), inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), com o nº05.139.578/0001-47.

Art. 2º – A empresa beneficiada será responsável pela reparação dos danos causados ao bem público, por seus funcionários ou terceiros contratados, durante o período de utilização do imóvel.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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