LEI Nº. 447 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$12.665.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 13.236.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 484.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 60.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 118.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 1.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 12.375.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 198.000,00
9.7. Dedução de Receitas - Formação do FUNDEB R$ - 1.802.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 1.231.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 17.000,00
2.4. Receita de Transferências de Capital R$ 1.194.000,00
2.5. Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00
TOTAL - R$ 12.665.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 591.220,00
04 - Administração R$ 2.101.000,00
08 - Assistência Social R$ 602.000,00
10 - Saúde R$ 2.646.000,00
12 - Educação R$ 3.422.780,00
13 - Cultura R$ 379.000,00
15 - Urbanismo R$ 993.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 80.000,00
20 - Agricultura R$ 436.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 331.000,00
25 - Energia R$ 65.000,00
26 - Transporte R$ 408.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 337.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 158.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 115.000,00
TOTAL - R$ 12.665.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2011, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da mesma Lei;
II – realizar Operações de Créditos, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 4.320/67 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal;
III – proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.
Pratânia, 11 de novembro de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal