LEI Nº. 429 DE 26 DE MARÇO DE 2010
“ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa Governamental:
Unidade Orçamentária – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.09.00
Unidade Executora: Gabinete da Diretoria
Código– 02.09.01
Programa 0010
Projeto 1030 – Aquisição veículo
Meta física: 02 un
Art. 2° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa Governamental:
Unidade Orçamentária – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.09.00
Unidade Executora: Gabinete da Diretoria
Código– 02.09.01
Programa 0010
Projeto 1030 – Aquisição veículo
Meta financeira: R$ 55.000,00
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a alteração dos seguintes Programas Governamentais:
I - Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Departamento de Obras
Código – 02.07.01
Programa 0008 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Projeto 1009 – Aquisição de área para construção de casas populares
Meta física atual: 30.000,00m2
Meta física reduzida: 9.700,00 m2
II – Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor Serviço Estradas Rodagem – SERM
Código – 02.07.04
Programa 0008 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Projeto 1025 – Aquisição máquina motoniveladora (PATROL)
Meta física: 01 um
Alteração: Substituição da máquina motoniveladora por uma pá carregadeira
Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as alterações dos seguintes Programas Governamentais:
I - Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Departamento de Obras
Código – 02.07.01
Programa 0008 - Manutenção dos Serviços Urbanos
Projeto 1009 – Aquisição de área para construção de casas populares
Meta financeira atual: R$ 155.000,00
Meta financeira alterada: R$ 50.000,00
II – Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora – Setor Serviço Estradas Rodagem – SERM
Código – 02.07.04
Programa 1025 – Aquisição máquina Pá Carregadeira
Meta financeira atual: R$ 200.000,00
Alteração: + R$ 40.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 240.000,00
III - Unidade Orçamentária – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.09.00
Unidade Executora – Gabinete da Diretoria
Código – 02.09.01
Atividade 2034 – Manutenção da Assistência e Promoção Social
Meta financeira atual: R$ 120.000,00
Alteração: + R$ 12.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 132.000,00
IV - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade 2036 – Proteção Social Básica – Assistência a Criança e Adolescente
Meta financeira atual: R$ 36.000,00
Alteração + R$ 21.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 57.000,00
V - Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria da Promoção Social
Código – 02.10.01
Programa 0011 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade 2040 – Proteção Social Básica – Assistência Comunitária
Meta financeira atual: R$ 73.000,00
Alteração + R$ 27.000,00
Meta financeira atualizada: R$ 100.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais):
I – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.09.00 – Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora - 02.09.01 – Gabinete da Diretoria
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física: R$ 2.500,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
3390.39 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 2.500,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 2.000,00
02 - Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 5.000,00
05 - Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
08.244.0010.2034 – Manutenção Assistência e Promoção Social: R$ 12.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 5.000,00
01 - Fonte de Recurso – Tesouro
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 50.000,00
02 - Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados
08.244.0010.1030 – Manutenção Assistência e Promoção Social: R$ 55.000,00
II – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria da Promoção Social
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo: R$ 8.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
3390.30 – Material de Consumo: R$ 2.000,00
02 - Fonte de Recurso – Transferências Convênios Estaduais Vinculados
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 11.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
08.243.0011.2036 – Proteção Social Básica – Assistência Criança e Adolescente: R$
21.000,00
3390.30 – Material de Consumo: R$ 21.000,00
05 – Fonte de Recurso – Transferências Convênios Federais Vinculados
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 6.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
08.244.0011.2040 – Proteção Social Básica – Assistência Comunitária: R$ 27.000,00
III – Órgão - 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.04 – Setor de SERM
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 40.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
26.782.0008.1025 – Aquisição de Máquina pá carregadeira: R$ 40.000,00
Art. 6º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 5º desta Lei serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), proveniente do excesso de arrecadação decorrente de repasses de recursos financeiros, através de convênios a serem firmados com os Governos Estadual e Federal;
II – R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.00 – Serviços Urbanos
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações: R$ 105.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
16.482.0008.1009 – Aquisição de área para construção de casas populares: R$
105.000,00
Art. 7º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 8º - O Crédito Adicional Especial previsto inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal 418/10, de 09 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.04 – Setor Serviço Estradas Rodagem - SERM
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 200.000,00
26.782.0008-1025 – Aquisição máquina pá carregadeira: R$ 200.000,00
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 26 de março de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal