LEI Nº. 419 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as inclusões dos seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 1028 – Ampliação Creche Municipal
Unidade Orçamentária – Educação
Código – 02.03.00
Unidade Executora: FUNDEB 40%
Código– 02.03.02
Metas físicas:
forro: 42,00m2
calha e condutor: 78,00ml
gradil: 37,00m2
portão: 8,00m2
II - Programa 1029 – Reforma Praça Juca Vieira
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora: Departamento Obras
Código – 02.07.01
Metas físicas:
piso: 288,00m2
bancos: 80 un
mureta: 72,00ml
III - Programa 2046 – Convênio Núcleo Atendimento Social Ângela Martin Bassetto
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria Promoção Social
Código – 02.10.01
Meta física: 11 meses
Art. 2° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a inclusão dos seguintes Programas Governamentais:
I - Programa 1028 – Ampliação Creche Municipal
Unidade Orçamentária – Educação
Código – 02.03.00
Unidade Executora: FUNDEB 40%
Código– 02.03.02
Meta financeira: R$ 17.000,00
II - Programa 1029 – Reforma Praça Juca Vieira
Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos
Código – 02.07.00
Unidade Executora: Departamento Obras
Código – 02.07.01
Meta física: R$ 23.000,00
III - Programa 2046 – Convênio Núcleo Atendimento Social Ângela Martin Bassetto
Unidade Orçamentária – Fundo Municipal Assistência Social
Código – 02.10.00
Unidade Executora – Diretoria Promoção Social
Código – 02.10.01
Meta financeira: R$ 47.700,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 87.700,00 (oitenta e sete mil e setecentos reais):
I – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.03.00 – Educação
Unidade Executora - 02.03.02 – FUNDEB 40%
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0004-1028 – Ampliação Creche Municipal: R$ 17.000,00
II – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos
Unidade Executora - 02.07.01 – Departamento Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
01 – Fonte de Recurso – Tesouro
15.452.0008-1029 – Reforma Praça Juca Vieira: R$ 23.000,00
III – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal Assistência Social
Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria Promoção Social
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 – Transferência instituição social sem fins lucrativos
3.3.50.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
08.243.0011.2046 – Convênio Núcleo Atendimento Social Ângela Martin Bassetto: R$ 47.700,00
Art. 4º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 3º serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, para cobertura das contrapartidas do Município de Pratânia.
Art. 5º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal