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LEI ORDINÁRIA Nº 414, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 414 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O NATAL DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a concederem Cestas de Natal (conforme relação de produtos constante no anexo I desta Lei) aos Servidores Públicos assíduos ao trabalho, durante o decorrer do exercício financeiro de 2009, as quais deverão ser entregues até a véspera do Natal de 2009.
Parágrafo único – A assiduidade a que se refere o caput deste artigo será apurada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, devendo ser contemplado apenas os servidores que não registraram faltas ou ausências injustificadas no serviço público durante o exercício financeiro de 2009.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º - O anexo I faz parte integrante da presente Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 22 de dezembro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal

ANEXO – I
A cesta de Natal de 2009 será constituida dos seguintes:
1-) Alfajor 40 g.
2-) Ameixa preta com caroço 100 g.
3-) Azeitona sache 70 g.
4-) Balas sortidas 70 g.
5-) Barra de biscoito doce sabor goiaba 30 g.
6-) Biscoito com cobertura sabor chocolate 14 g.
7-) Biscoito recheado 32 g.
8-) Biscoito recheado 115 g.
9-) Biscoito salgado aperitivo 50 g.
10-) Caixa de papelão dourada
11-) Goiabada Flow Pack 300 g.
12-) Lentilha 200 g.
13-) Massa Sêmola 200 g.
14-) Pó para pudim 85 g.
15-) Panetone caixa 400 g.
16-) Pó para gelatina 45 g.
17-) Refresco em pó 35 g.
18-) Salgadinho de trigo 70 g.
19-) Sidra 660 ml.
20-) Torrone 45 g.
21-) Uva passa em semente 100 g.
22-) Vinho tinto 720 ml.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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