LEI Nº. 409 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
“ALTERA OS ANEXOS V e VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Créditos Adicionais Especiais os quais ensejarão alterações nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e no Orçamento Municipal, no termos do artigo 40 e seguintes, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício de 2009), da Lei Municipal nº328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão dos seguintes Programas de Governo:
I - Programa nº 9036 – Recapeamento Asfáltico e Calçamento em Concreto a serem executados no Núcleo Habitacional CDHU - Código da Unidade Responsável nº 02.06.00 – Serviços Urbanos, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste no Recapeamento e Calçamento do Núcleo Habitacional acima referido, no valor de até R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais), sendo R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) de responsabilidade do Estado (Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados: PEM – Programa Especial de Melhorias) e R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
II – Programa nº 9037 – Aquisição de Materiais de Consumo Diversos para o Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”– Código da Unidade Responsável nº 02.08.00 – Assistência e Promoção Social, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na aquisição de materiais de consumo a ser destinado ao Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”, no valor de até R$106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade da União (Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados) e R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
III - Programa nº 9038 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares – Código da Unidade Responsável nº 02.09.00 – Saúde, cujo objetivo do Planejamento Orçamentário consiste na aquisição de equipamentos hospitalares, no valor de até R$51.300,00 (cinqüenta e um mil trezentos reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com recursos do Estado (Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), como contrapartida deste Município de Pratânia (Fonte de Recurso 01 – Tesouro).
Art. 3º - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), da Lei Municipal nº 328, de 13 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009), passará a vigorar com a inclusão dos Programas a que se refere o artigo antecedente da seguinte forma:
I- Programa 9036 – Recapeamento Asfáltico e Calçamento em Concreto
Unidade Executora – Departamento de Obras – 02.06.01
Código da Função: 15
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana
Código da Atividade – Recapeamento Asfáltico e Calçamento em Concreto -
15.451.9036.1071
Alteração: Inclusão de até 94.700.000,00
II - Programa 9037 – Aquisição de Materiais de Consumo para o Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”
Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência Social – 02.08.01
Código da Função: 08
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Código da Atividade – Aquisição de Materiais de Consumo para o Núcleo de
Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”- 08.244.9037.2054
Alteração: Inclusão de até R$ 106.500,00
III - Programa 9038 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Unidade Executora – Fundo Municipal de Saúde – 02.09.01
Código da Função: 10
Subfunção 301 – Atenção Básica
Código da Atividade – Aquisição de Equipamentos Hospitalares – 10.301.9038.1072
Alteração: Inclusão de até R$ 51.300,00
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura dos Créditos Adicionais Especiais referidos nos incisos I a III dos artigos 2º e 3º desta Lei, os quais serão incluídos no orçamento público municipal, consolidando, respectivamente, as seguintes dotações orçamentárias:
I-
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Serviços Urbanos
02.06.01 – Departamento de Obras
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 94.700,00
02 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinc. R$ 87.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 7.700,00
15.451.9036.1071 – Recapeamento Asfáltico e Calçamento em Concreto
R$ 94.700,00
Total a Executar: R$ 94.700,00
II-
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Assistência e Promoção Social
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 106.500,00
05 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Federais Vinc. R$ 100.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 6.500,00
08.244.9037.2054 – Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Bassetto”
R$ 106.500,00
Total a Executar: R$ 106.500,00
III-
02.00.00 – Poder Executivo
02.09.00 - Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 51.300,00
02 – Fonte de Recurso – Transf. Conv. Estaduais Vinc. R$ 50.000,00
01 – Fonte de Recurso – Tesouro R$ 1.300,00
10.301.9038.1072 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares R$ 51.300,00
Total a Executar: R$ 51.300,00
Parágrafo único – Os Créditos referidos nos incisos I a III deste artigo, totalizam o valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 5º - O total dos Créditos Adicionais Especiais a que se refere o parágrafo único, do artigo antecedente será coberto por meio de recursos disponíveis não comprometidos, advindos de excesso de arrecadação a ser verificado com os recursos provenientes dos Convênios, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) para os Programas a que alude o art. 2º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a Abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos dos artigos 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos artigos antecedentes.
Art. 8º – Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de novembro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal