LEI Nº. 392 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
“Dispõe sobre a criação de creche e berçário na rede municipal de Ensino Infantil”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criada, na rede Municipal de Ensino Infantil, a unidade de Creche e Berçário Municipal assim denominada: Creche e Berçário Municipal “Alice Ribeiro da Maia”, localizada na Rua Francisco Vieira da Maia, s/n, Cohab, neste Município de Pratânia, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 11 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal