LEI N.º 0387 DE 30 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo do município de Pratânia a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III – Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único – A cobertura de crédito autorizado no Inciso
III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - A transferência, objeto do artigo 1º, destina-se a aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Pratânia vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 30 de julho de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL