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LEI ORDINÁRIA Nº 387, 30 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Contratos
Em vigor
LEI N.º 0387 DE 30 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo do município de Pratânia a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III – Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único – A cobertura de crédito autorizado no Inciso
III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º - A transferência, objeto do artigo 1º, destina-se a aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.

Art. 3º - Os encargos que o Município de Pratânia vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 30 de julho de 2009.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 524, 07 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/08/2013
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