Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 28 DE JANEIRO DE 2009
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
LEI Nº. 0357 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências”.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1. º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do contrato de concessão n° DEJ. 3/135 de 17 de junho de 1977, celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mantidas as cláusulas e condições previstas.

Art. 2º - Nos termos do artigo 1°, fica autorizada a prorrogação do referido contrato, pelo período compreendido entre 17 de junho de 2007 até 30 de junho de 2009.

Art. 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 28 DE JANEIRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 28 DE JANEIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia