LEI Nº. 0357 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de concessão com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências”.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do contrato de concessão n° DEJ. 3/135 de 17 de junho de 1977, celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mantidas as cláusulas e condições previstas.
Art. 2º - Nos termos do artigo 1°, fica autorizada a prorrogação do referido contrato, pelo período compreendido entre 17 de junho de 2007 até 30 de junho de 2009.
Art. 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal