LEI Nº 351 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a denominação do próprio municipal construído no Conjunto Habitacional Angelim Paschoalinotte, nesta cidade".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de "CRECHE E BERÇARIO MUNICIPAL ALICE RIBEIRO DA MAIA", o próprio municipal construído no terreno localizado em frente à Rua Francisco Vieira da Maia, no Conjunto Habitacional Angelim Paschoalinotte, neste município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de novembro de 2008.