LEI Nº 350 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e dá providências."
GILBERTO ANTONIO VEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais:
I - no valor de até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) destinados a atender as despesas com aquisição de veículo para transporte escolar, com a seguinte classificação:
02 PODER EXECUTIVO
02.03.00 EDUCAÇÃO
02.03.12 FUNDEB - FUNDO DE DESEN. ENSINO BÁSICO 40%
4.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00 INVESTIMENTOS
4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 EQUIPAMNETOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.9023.1065 AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 78.000,00
II - no valor de até R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) destinados a atender as despesas com sinalização turística, com a seguinte classificação:
02 PODER EXECUTIVO
02.10.00 TURISMO
02.10.01 DEPARTAMENTO DE TURISMO
4.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00 INVESTIMENTOS
4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
23.695.9024.1066 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA 39.500,00
Art. 2.º - Os recursos de que trata o artigo anterior são decorrentes de verbas consignadas no orçamento vigente, conforme classificação abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SERVIÇOS URBANOS
02.06.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.00 Despesas de Capital
4.4.00 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
15.451.0013.1009 Obras Complementares e Manutenção de Vias Urbanas R$ 30.000,00
15.451.0019.1017 Sistema de Sinalização Viária R$ 28.719,00
02.06.04 SETOR DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00 INVESTIMENTOS
4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.452.0033.1031 REFORMA DA PRAÇA JUCA VIEIRA R$ 70.000,00
TOTAL R$ 128.719,90
Parágrafo único — O saldo de R$ 11.219,00 (onze mil duzentos e dezenove reais) decorrente das anulações de que trata o "caput" deste artigo servirá para suplementação de verbas constantes do orçamento vigente, cuja classificação se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de Novembro de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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